A PM de Machadinho D’Oeste/RO autuou na noite de domingo, 19, dois proprietários de carros com equipamentos sonoros automotivos, pelo volume de som excessivo.
Conforme as informações, os veículos estavam estacionados no pátio de um auto-posto, no centro do município, com os equipamentos sonoros ligados em volume não autorizados pelo Contran e por isso foram autuados por infringir o Art. 228 do código brasileiro de trânsito.
A Polícia Militar de Machadinho é acionada com frequência para atender ocorrências de sons automotivos que devido a potência causam a perturbação do sossego e do trabalho.
Os veículos foram retidos pela PM até a regularização da infração.
Art. 228 do CTB, preconiza:
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Para que ocorra a infração de trânsito do artigo 228, basta que o equipamento produza som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres.
Fonte: Machadinho Online