Governo também definiu como “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização em processos seletivos para contratação
O Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta segunda-feira (1º/11), o governo considerou “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos e contratações. Além disso, o empregador fica impedido de demitir por justa causa funcionário que não estão imunizados contra a Covid-19.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz trecho do documento.
O ministro Onyx Lorenzoni, que assina a portaria, é categórico ao rechaçar as limitações de acesso e manutenção do emprego por causa da não vacinação.
“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, frisa o texto.