Agiotas têm condenação mantida pelo Poder Judiciário de Rondônia.
Os magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram os pedidos de absolvição, em recursos de apelações, a dois homens e mantiveram as condenações deles pelas práticas dos crimes de extorsão e usura (agiotagem). Os réus cobravam juros que variavam de 8% e 10% sobre o valor emprestado ao mês; devido a isso havia vítima que mal conseguia pagar os juros da dívida. Os crimes aconteceram nos anos de 2015 e 2016. Um dos réus era funcionário público de uma empresa estatal, na época dos fatos.
Segundo o voto do relator, os réus são acusados de emprestar dinheiro com juros ilegais tendo como principais vítimas comerciantes e servidores públicos. Porém, quando os devedores não podiam cumprir com o pagamento em dia, os réus ameaçavam e exigiam das vítimas que vendessem imóveis, carros; fizessem empréstimos bancários; vendessem licença-prêmio, quando as vítimas eram servidores públicos, dentre outros. Além disso, os réus ameaçavam as vítimas de morte, assim como os familiares destas. Por isso, e pelas provas contidas nos autos do processo, cada réu teve a condenação mantida em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de extorsão, e 7 meses de detenção pelo crime de usura.
Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal, um dos agiotas mostrou ter grande poder econômico ao ameaçar a uma das vítimas: “tenho mais de 20 milhões em patrimônio, três milhões emprestado aí na rua, eu não vou perder dinheiro com o senhor não, eu resolvo as coisas na bala, não é na justiça, não”, o que deixou extremamente atemorizado o servidor público, que teve confiscado seu carro pelos condenados.
A decisão colegiada narra, ainda, que, “no caso dos autos, os réus ameaçaram e constrangeram as vítimas apossando-se de bens e valores de ofendidos distintos, em condições de tempo, lugar e forma de execuções diversas”.
O processo desde sua origem, visando a proteção das vítimas, tramita em segredo de justiça, por isso não podem ser divulgados os nomes das partes, apenas o caso.
Participaram do julgamento, realizado no dia 21 de outubro de 2021, os desembargadores Antônio Robles (presidente da 1ª Câmara Criminal), Osny Claro e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral.
Fonte: TJ/RO