O Governo de Rondônia, publicou na sexta-feira (15), o Decreto nº 26.461, de 15 de outubro de 2021, que altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.134, de 17 de junho de 2021, e dispõe sobre os serviços de eventos, que independente da modalidade, não será obrigatório obedecer a limitação de capacidade de público, além das restrições de horário que estavam em vigor por meio de decreto municipal.
A partir da publicação no Diário Oficial, o novo decreto passa a vigorar de forma imediata em todo o Estado. Porém, segundo o decreto, os estabelecimentos ainda devem obedecer as regras sanitárias, estabelecidas por intermédio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).
O diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório, ressalta que, cabe a população manter as medidas para evitar a propagação do coronavírus e completar o ciclo vacinal com a administração das duas doses de imunizantes contra a doença, mesmo com a realização de eventos sem restrição de público. “A população ainda deve praticar a higienização e demais cuidados que aprendemos ao longo desta pandemia. Aos poucos vamos voltando à rotina normal, mas é importante que sejam tomados os devidos cuidados e até mesmo, se necessário, para quem precisa, tomar a 3ª dose da vacina”, finaliza Gregório.
Os estabelecimentos comerciais, a exemplo de academias, shoppings e clubes, que dispõem de espaços de higienização como: banheiros, fraldários, trocadores e lavatórios, não poderão restringir o acesso dos clientes a estes locais. Pois no decreto revogado, alguns destes espaços, estavam restritos, agora estão disponíveis integralmente para uso de suas finalidades ao público/cliente, observando os cuidados de higienização preconizados no novo decreto.
Fonte: SECOM – GOVERNO DE RONDÔNIA